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Cidadania

ECA Digital: o que muda na proteção de crianças e adolescentes na internet


                        Criança no celular - ECA Digital

Por Danilo Mayriques
Diretor do IPCOM, doutor em direito pela USP e advogado com experiência em contencioso e consultivo nas áreas de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Terceiro Setor, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil e métodos alternativos de solução de conflitos.

A internet faz parte da vida cotidiana de crianças e adolescentes. Está presente no estudo, no entretenimento, nas redes sociais, nos jogos e na forma como novas gerações se informam e se relacionam. Ao mesmo tempo, o ambiente digital também traz riscos que exigem atenção de famílias, empresas e do poder público.

Foi nesse contexto que surgiu a Lei Federal nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova legislação cria regras específicas para proteger crianças e adolescentes no uso de plataformas, aplicativos, redes sociais, jogos e outros serviços digitais.

Além de uma norma técnica, trata-se de um tema diretamente ligado à cidadania, aos direitos fundamentais e à responsabilidade coletiva no ambiente online.

O que é o ECA Digital

O ECA Digital estabelece deveres para empresas de tecnologia e reforça responsabilidades de pais, responsáveis legais e autoridades públicas na proteção de menores de idade no ambiente digital.

A lei vale para produtos e serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes no Brasil, ou que tenham acesso provável por esse público, mesmo quando a empresa está sediada fora do país.

Na prática, isso pode envolver:

  • redes sociais

  • aplicativos

  • plataformas de vídeo

  • lojas de aplicativos

  • sistemas operacionais

  • jogos eletrônicos

  • serviços conectados à internet

O princípio central: melhor interesse da criança e do adolescente

Um dos pilares da lei é que qualquer produto digital acessado por crianças e adolescentes deve considerar, como prioridade, o melhor interesse desse público.

Isso significa que decisões sobre design, funcionalidades, coleta de dados, publicidade e segurança não podem ser pensadas apenas sob a lógica comercial. A proteção integral e prioritária deve orientar o funcionamento desses serviços.

Mais privacidade e proteção de dados

O ECA Digital reforça que plataformas e serviços devem adotar, por padrão, as configurações mais protetivas em relação à privacidade e aos dados pessoais de crianças e adolescentes.

Também proíbe tratamentos de dados que possam prejudicar seus direitos ou facilitar violações.

Em termos práticos, isso significa maior responsabilidade no uso de informações sobre comportamento, localização, preferências e hábitos de navegação.

Supervisão parental como direito e dever

A lei reconhece que crianças e adolescentes têm direito à educação, orientação e acompanhamento no uso da internet.

Ao mesmo tempo, atribui aos pais e responsáveis o dever de cuidado ativo e contínuo, com apoio de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento de cada pessoa.

As plataformas também passam a ter obrigações, como oferecer recursos acessíveis para:

  • limitar tempo de uso

  • restringir compras

  • gerenciar privacidade

  • monitorar configurações de segurança

  • controlar interações indevidas

Regras para redes sociais

O ECA Digital dedica atenção especial às redes sociais.

Entre as medidas previstas, está a exigência de mecanismos mais eficazes de verificação de idade e regras específicas para contas de menores de idade. Para usuários de até 16 anos, a lei prevê vínculo com conta de responsável legal em determinadas situações.

A proposta é reduzir acessos irregulares e ampliar a proteção em ambientes de alta exposição pública.

Publicidade infantil no ambiente digital

Outro ponto relevante é a restrição ao uso de técnicas de perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.

Perfilamento é o uso de dados para prever comportamentos, interesses ou vulnerabilidades e influenciar decisões de consumo. A nova lei proíbe esse tipo de prática para esse público.

O tema é central porque envolve a relação entre tecnologia, consumo e proteção de pessoas em desenvolvimento.

Jogos eletrônicos e “loot boxes

A lei também trata dos jogos eletrônicos.

Entre as previsões, está a vedação das chamadas caixas de recompensa (loot boxes) em jogos voltados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. Trata-se de mecanismos pagos com recompensas aleatórias, frequentemente associados a práticas semelhantes a apostas.

Denúncia, transparência e responsabilização

O ECA Digital determina que plataformas disponibilizem mecanismos para denúncia de violações aos direitos de crianças e adolescentes.

Também exige relatórios periódicos de transparência de grandes provedores e prevê sanções em caso de descumprimento, como advertências, multas, suspensão temporária e até proibição de atividades em situações graves.

Por que isso importa para toda a sociedade

Embora o foco da lei seja a proteção de crianças e adolescentes, seus efeitos alcançam toda a sociedade.

O ECA Digital amplia o debate sobre responsabilidade das plataformas, direitos digitais, proteção de dados, segurança online, saúde mental no ambiente digital e equilíbrio entre inovação e interesse público.

Em outras palavras, discutir o ECA Digital é discutir como queremos que a vida digital funcione no presente e no futuro.

Cidadania também acontece online

Hoje, direitos e deveres não se limitam ao mundo físico. Eles também estão presentes nas telas, nos aplicativos e nas redes.

Ao estabelecer regras para proteger quem está em fase de desenvolvimento, o ECA Digital reforça uma ideia essencial: cidadania também se constrói no ambiente digital.